FATES SISTEMA DE APRENDIZADO AED.




 

Amparo Legal

 

  

 

Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.

 

 

 

O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa.

 

 

 

O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.

 

 

 

A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96).

 

 

 

Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

 

Cursos de Teologia / Ensino Religioso

Curso de Teologia, bacharelado

  •  - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.Parecer CNE/CES nº 51/2010 aprovado em 9 de março de 2010
Ensino Religioso
 Parecer CNE/CES nº 51/2010, aprovado em 9 de março de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
 
O QUE É CONVALIDAÇÃO
Convalidar significa “tornar válido”. Deste modo, o curso de Convalidação de Teologia é a forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres de Teologia possuem para reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um diploma válido para o exercício profissional.
O Ministério da Educação-MEC trata a questão com a denominação: “Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”, legalizada pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.
 
QUEM PODE FAZER A CONVALIDAÇÃO
O “Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”, conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos aqueles que realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o candidato deve:
- ter concluído o Ensino Médio;
- ter realizado Curso Livre de Teologia com no mínimo 1.600 horas e possuir certificado e histórico do curso.

COMO REALIZAREI MEU APROVEITAMENTO
Primeiramente, você deve acessar www.claretiano.edu.br e fazer sua inscrição.
Observe que você terá de fazer vestibular, e em paralelo a isso encaminhará para o Claretiano o certificado e o histórico escolar de conclusão do Curso Livre de Teologia que realizou, com no mínimo 1.600 horas, bem como o certificado de conclusão do Ensino Médio. Mesmo que você tenha concluído o curso superior, é obrigatório realizar o vestibular.
Em seguida, serão analisadas quais disciplinas serão aproveitadas e, posteriormente, será publicado o tempo para a realização do curso.
 
EM QUANTO TEMPO FAREI O RECONHECIMENTO DO MEU CURSO
A lei prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a conclusão do Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres de Teologia deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.
Estima-se, desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso Superior de Teologia; porém, o prazo preciso para a realização dependerá da análise do histórico escolar.

POSSO FAZER A CONVALIDAÇÃO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO
Para que uma Instituição de Ensino Superior possa ofertar tal programa, primeiramente ela deve ser credenciada e reconhecida pelo MEC, assim como seus cursos

 

Reitor Pr. Dr. Rogerio A. Ribeiro

Pró-reitor  Pr. Dr. Mauro Malinverni